Uma decisão de dezembro de 2020 da Justiça em São Paulo estabeleceu que um homem precisará pagar pensão alimentícia a uma criança mesmo depois de um exame de DNA que confirmou que ele não é o pai biológico. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou que o pai já tinha criado um vínculo com a criança e, por isso, haveria uma “paternidade socioafetiva”.
Há alguns anos, o homem teve um relacionamento de duas semanas com a mãe da criança. Depois de um mês da separação do casal, ele recebeu dessa mulher a notícia de que ela estava grávida e ele seria o pai. O homem resolveu assumir a paternidade e começou a pagar uma pensão de R$ 900. Posteriormente, ele desconfiou que não era o pai da criança e fez o teste de DNA, que confirmou a suspeita. Mas, depois de o TJ-SP avaliar alguns aspectos do relacionamento estabelecido, como as visitas frequentes que o homem fazia à criança e o tratamento de neto que a criança recebia dos pais dele, o tribunal concluiu que havia um vínculo socioafetivo entre os dois, e que o pagamento da pensão deveria ser mantido.
“Ele quer continuar tendo o compromisso afetivo com a criança, mas quer se isentar do compromisso financeiro. Simbolicamente, para a criança, não há como separar tão claramente esses aspectos”, disse o relator da decisão, em referência ao homem que foi declarado pai da criança.
Leonardo Desideri
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=33874 (24/02/2021)